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Veja algumas ações que devem ser tomadas no caso de qualquer ocorrência com nossos produtos.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Denominada pelo Ministério de Minas e Energia como TRR (Transportador - Revendedor - Retalhista) existe no Brasil desde 1917 e tem por finalidade básica o atendimento ao consumidor em seu domicílio, suprindo suas necessidades de Óleo Diesel, Óleos Combustíveis, Graxas e Lubrificantes, transportando esses produtos através de frota própria de carros-tanque dotados de todos os equipamentos de segurança necessários.
Ao contrário do posto revendedor que atende ao consumidor automotivo em seu pátio, o TRR instala na sede do consumidor um tanque de armazenamento, com bomba industrial bem como acessórios para o manuseio do produto a ser fornecido.
Mas o que diferencia o TRR no Sistema Nacional de Abastecimento é: a agilidade no atendimento, a qualidade na prestação de serviços, a proximidade com o cliente e a total cobertura do território nacional.
A atividade TRR, considerada de utilidade pública, pode ser exercida somente mediante autorização da ANP (Agencia Nacional do Petróleo – www.anp.gov.br), sob rigorosa fiscalização e regulamentada atualmente pela resolução ANP Nº 8, de 06/03/2007.
Alem disso, a maioria das empresas TRR encontram-se filiadas ao Sindicato Nacional TRR (www.sindtrr.com.br), que tem por função: orientar, transmitir novas regulamentações e manter todos os seus associados atualizados e informados.

